TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS SECRETARIA DA SEGUNDA CÂMARA |
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OFÍCIO Nº 2317/2021-SECA2
Palmas, 03 de dezembro de 2021
A Sua Excelência o Senhor
HENO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito de Formoso do Araguaia
Assunto: Processo nº 5380/2019 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS - 2018
Senhor Prefeito,
Com base em deliberação da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, ocorrida na Sessão Ordinária de 30/11/2021, comunicamos Vossa Excelência para a adoção das providências necessárias quanto às determinações constantes no item "8.1." Parecer Prévio nº 95/2021 - TCE/TO.
Alertamos que o prazo recursal se inicia com a publicação da decisão no Boletim Oficial deste Tribunal, nos termos do artigo 27, da Lei nº 1.284/2001 (Lei Orgânica do TCE/TO), c/c artigo 341, parágrafo 3º, do Regimento Interno.
O inteiro teor do relatório, voto e decisão, bem como do processo, poderão ser acessados no sistema eletrônico http://app.tce.to.gov.br/econtas/externo, por meio de certificação digital, ou pelo link https://www.tceto.tc.br/e-contas do Portal e-Contas - Consulta Pública de Processos, na aba pesquisa avançada.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por: EURAZIA FERNANDES BARROS, SECRETARIA DE CAMARA, em 07/12/2021 às 13:30:43, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 182382 e o código CRC 1299A3B |
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